Acórdão nº 9410724 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Abril de 1995

Magistrado ResponsávelALMEIDA E SILVA
Data da Resolução04 de Abril de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A ART70 ART71 N1 B ART3 N1. CCIV66 ART12 N1 ART1096 N1 A ART1098 N1 A ART342 N1.

Sumário: I - O Regime de Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, aplica-se às situações jurídicas, decorrentes do respectivo contrato, já constituidas e que subsistam à data da sua entrada em vigor. II - A antecedência mínima de seis meses relativamente ao fim do prazo do contrato ou da sua prorrogação, a que alude o artigo 70 do Regime do Arrendamento Urbano, conta-se a partir da citação do locatário. III - Não é motivo de improcedência da acção a verificação de que entre a data da citação do arrendatário e a do termo do prazo do contrato ou da sua prorrogação medeou...

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