Acórdão nº 9341258 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelPAIVA GONÇALVES
Data da Resolução27 de Março de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1 N5 ART334. CPC67 ART446 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG69. AC RP DE 1990/03/20 IN CJ T2 ANOXV PAG217.

Sumário: I - No domínio do artigo 1111 do Código Civil, a falta de comunicação ao senhorio, nos termos do seu n.5, da morte do primitivo arrendatário, por parte do cônjuge sobrevivo, não determinava a caducidade do respectivo contrato de arrendamento, apenas constituia o faltoso em responsabilidade pelo pagamento ao senhorio de uma indemnização por perdas e danos. II - Mesmo que a falta de comunicação se tenha prolongado por bastante tempo, não constitui abuso de direito a transmissão do arrendamento para o cônjuge...

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