Acórdão nº 9441109 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução15 de Março de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 N8.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/10/13 IN CJ T3 ANOI PAG568. AC RP DE 1984/03/01 IN CJ T2 ANOIX PAG198.

Sumário: I - Apesar de o julgamento ter apenas prosseguido para conhecimento do pedido cível, em virtude da amnistia da infracção criminal, o processamento desse pedido fica submetido aos princípios que regem o processo penal, designadamente o da predominância da verdade material sobre a verdade formal e o da prevalência do inquisitório sobre o acusatório. II - Não se mostrando a essencialidade do depoimento das testemunhas oferecidas mas não notificadas para a audiência de julgamento - porque o cerne da defesa assenta na alegação de que as maçãs objecto do contrato não tiveram os tratamentos devidos e prometidos pelo demandante e não se vê nem o recorrente explica como é que a sua inquirição pode relevar para esclarecer um negócio a que são alheios - não...

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