Acórdão nº 9440108 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução15 de Março de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: LUCH ART1 ART13 ART28. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CCIV66 ART885.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG9. AC RC DE 1993/02/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG74. AC RP PROC9350350 DE 1993/06/30. AC RP DE 1984/02/01 IN CJ T1 ANOIX PAG258.

Sumário: I - Face ao disposto nos artigos 1, 13 e 28 da Lei Uniforme Relativa aos Cheques não é legítimo concluir pela proibição da emissão de cheques de post-datados e consequente falta de protecção penal. Esta questão, da regularidade do uso de um tal cheque, não se confunde com a de saber se a nossa lei exige a provisão prévia à emissão - e parece que apenas exige a falta de provisão na data da apresentação. II - O cheque sem provisão emitido para pagamento dos artigos alimentares que a queixosa foi fornecendo, durante todo o mês, ao arguido causa àquela prejuízo patrimonial. Efectivamente, está-se perante um contrato de compra e venda com espera do preço ( ou venda a crédito), correspondendo o dinheiro título pelo cheque à contrapartida da entrega pela queixosa dos produtos vendidos ( cfr. o artigo 855 do Código Civil ) que, assim, viu diminuido o seu património pelo menos em medida igual ao valor do cheque. III - Tal como na burla, também no crime de emissão de cheque sem provisão o atentado ao património do...

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