Acórdão nº 9540721 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelJOÃO GONÇALVES
Data da Resolução11 de Março de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.

Legislação Comunitária: CPT81 ART65 N2 ART132 N3.

Sumário: I - Constituido o tribunal, a audiência só poderá ser adiada, e por uma vez, se existir fundamento legal e acordo das partes. II - Não se encontrando presente o mandatário da Ré nem as suas testemunhas e não tendo a outra parte dado o acordo ao adiamento, deve realizar-se a audiência de discussão e julgamento. III - No processo especial emergente de acidente de trabalho não é admissível...

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