Acórdão nº 9331130 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Fevereiro de 1995

Magistrado ResponsávelALVES BARATA
Data da Resolução13 de Fevereiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV ART1207 ART801 N2 ART802 ART808 N1.

Sumário: I - Segundo o artigo 808 n. 1 do Código Civil a obrigação deve considerar-se não cumprida: a) sempre que, em consequência da mora, o credor perder o interesse que tinha na prestação; b) se esta não for realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado ao credor. II - A lei alude à realização da prestação dentro do prazo que razoavelmente for fixado pelo credor. III - E tal desiderato alcança-se através da chamada interpelação admonitória, com fixação do prazo peremptório para o cumprimento a que se refere a segunda parte do n. 1 do artigo 808 do Código Civil. IV - A interpelação admonitória deve conter três elementos: a) a intimação para cumprimento; b) a fixação de um termo peremptório para...

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