Acórdão nº 9430764 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelAUGUSTO ALVES
Data da Resolução19 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CNOT67 ART63 N5.

Sumário: I - A exigência da data de nascimento do testador como menção especial no testamento foi introduzida no n. 5 do artigo 63 do Código do Notariado pela redacção do Decreto-Lei 67/90 de 1 de Março. II - Tratando-se de menção inovadora a sua falta é inaplicável aos testamentos anteriores, uma vez que a lei nova só dispõe para o futuro - artigo 12 do Código Civil.

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