Acórdão nº 9450601 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelGUIMARÃES DIAS
Data da Resolução09 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 ART940 ART954 ART969 ART970 ART974. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART71.

Sumário: I - É inadmissível, por falta de fundamento legal, a revogação da doação após a aceitação desta, por parte do donatário, através de mútuo consenso das partes, uma vez que a revogação deste contrato apenas é permitida em caso de ingratidão, nos termos do preceituado no artigo 970 do Código Civil. II - A revogação consensual, com efeitos "ex tunc" corresponderia, na prática, a uma resolução da doação que, também, não tem qualquer suporte legal. III - A transmissão da propriedade do bem doado só pode operar-se através de novo contrato a celebrar entre os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT