Acórdão nº 9420300 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelPAIVA GONÇALVES
Data da Resolução09 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART389.

Sumário: I - Um exame pericial, por mais técnico que seja, tem a força probatória que lhe é fixada pelo artigo 389 do Código Civil, não sendo o juiz obrigado a seguir o parecer dos peritos, devendo examinar com toda a circunspecção as suas razões e tomar o parecer que julgar mais conforme à verdade, ligando-se aos factos expostos...

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