Acórdão nº 9430900 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelALVES VELHO
Data da Resolução05 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1 ART25 ART26.

Sumário: I - O actual Código das Expropriações ( aprovado pelo Decreto-Lei n. 438/91 ) estabelece o princípio de que a indemnização é calculada com referência ao valor do bem no momento da declaração de utilidade pública, por ser então que é retirado do património do expropriado e que surge o crédito indemnizatório. II - Essa indemnização é actualizada à data da decisão final do processo de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação. III - Na falta de expressa referência em contrário dos peritos, tem de presumir-se...

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