Acórdão nº 9410309 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 1994

Magistrado ResponsávelGONÇALVES VILAR
Data da Resolução20 de Dezembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART857 ART861. P 317/88 DE 1988/05/18 ART21.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/12/13 IN CJ T5 ANOXV PAG136.

Sumário: I - Se em contrato de prestação de garantia bancária se procura saber se se trata de uma obrigação autónoma, cabe o ónus da prova à parte que da respectiva cláusula pretenda beneficiar. II - É insuficiente para caracterizar a garantia bancária como de pagamento exigível " à primeira interpelação " a expressão constante do texto da prestação da garantia, de que o banco a pagará " logo que exigida ". III - Nesse caso o banco, dador da...

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