Acórdão nº 9430582 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 1994

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução14 de Dezembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CP82 ART48 N2 ART49 N1 A. D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 C.

Sumário: I - Na determinação da medida concreta da pena não devem considerar-se circunstâncias que o legislador já tomou em consideração ao estabelecer a moldura penal do facto, como sucede na emissão de cheque sem provisão com o valor consideravelmente elevado que é elemento do tipo em causa - artigo 24, n. 2, alínea c) do Decreto n. 13004, de 12/01/1927. II - Apesar desse valor ser consideravelmente elevado ( 6250000 escudos ) não está posta de parte a suspensão da execução da pena, se se verificarem os requisitos do artigo 48, n. 2, como, por exemplo, se as condições pessoais do agente puderam permitir razoavelmente a ideia de que tudo se terá situado num período limitado e menos...

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