Acórdão nº 9420808 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 1994

Magistrado ResponsávelCANDIDO DE LEMOS
Data da Resolução06 de Dezembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART393 ART399. CCIV66 ART1543.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG452.

Sumário: I - A legitimidade das partes deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. II - Invocando os requerentes de providência cautelar não especificada a existência de um direito de servidão predial e alegando lesões graves e dificilmente reparáveis do seu direito, imputando apenas e só aos requeridos os respectivos actos lesivos, tem estes legitimidade para a causa, derivando ela do simples facto de lhes serem imputados factos de oposição ao direito invocado. III - Um dos requisitos das providências cautelares não especificadas é o perigo de lesão grave e dificilmente reparável do direito do...

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