Acórdão nº 9430731 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 1994

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução15 de Novembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART528 ART568 ART570 ART603 ART342 N2 ART276 N1 C ART279 N1.

Sumário: I - Não deve deferir-se o requerimento de notificação da parte contrária para junção de documento destinado à prova de facto cujo ónus cabe a essa parte. II - Tal notificação pressupõe ainda que o documento cuja apresentação se pretende exista efectivamente em poder da parte contrária, não bastando a simples probabilidade da existência do documento. III - Requerendo-se no processo vistoria e avaliação, nada obsta, em princípio, a que os peritos funcionem, simultaneamente, como louvados, e vice-versa. IV - Na acção...

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