Acórdão nº 9430402 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Novembro de 1994

Magistrado ResponsávelLUCIO TEIXEIRA
Data da Resolução14 de Novembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1273 ART1051 N1 C ART342 N1 N2. RAU ART66 ART94 N1.

Sumário: I - Após a morte do arrendatário o direito a novo arrendamento do locado para habitação deve ser exercido junto do senhorio, por escrito, nos 30 dias subsequentes à caducidade do contrato. II - O recebimento de um mês de renda por parte do senhorio não implica a aceitação de um novo contrato de arrendamento. III - Tendo o locado sido arrendado pelo cabeça de casal no uso dos seus poderes de administração, feita a escritura de partilhas, é a partir da sua data que se contam os 30 dias para o inquilino fazer a comunicação. IV - Não cabe ao novo senhorio fazer a...

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