Acórdão nº 9341076 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução25 de Outubro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP91 ART13 N1 ART15 ART22 N1 ART23 ART29 N1 N4. RAU90 ART66 N1 ART67 N1. CCIV66 ART1051 F. CPC67 ART158 N1 ART517 ART660 N2 ART668 N1 D E.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309. AC STJ DE 1975/12/02 IN BMJ N252 PAG83.

Sumário: I - Porque a declaração de utilidade pública da expropriação é ineficaz enquanto não tiver lugar a sua publicação em Diário da República, a lei aplicável àquele tipo de expropriações é a que vigorar à data dessa publicação. II - A atribuição de indemnização ao arrendatário prevista no artigo 29 do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro radica na caducidade do contrato de locação por efeito da expropriação. III - Quando a lei no artigo 29, n. 4 daquele diploma refere "referenciais" quer dizer "diferenciais", ou seja, diferenças. IV - A forma de resolver divergências quanto ao montante da indemnização nos laudos periciais não é o recurso a uma média aritmética de todos eles, mas sim a opção quanto aos elementos existentes nos autos em função das motivações e fundamentos invocados. V - Se as partes não impugnam no recurso que interpõem da arbitragem, a taxa de capitalização do diferencial da renda nela utilizada, é essa a taxa que a decisão do juiz deve respeitar. VI - Para respeitar o princípio geral de fundamentação das decisões - artigo 158 do Código de...

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