Acórdão nº 9430165 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelCOUTO PEREIRA
Data da Resolução24 de Outubro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CCOOP80 ART50 N1 ART8. DL 232/82 DE 1982/06/17 ART6 N1. CNOT67 ART165 N4. CSC86 ART54 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/23 IN CJ T3 ANOXIV PAG206.

Sumário: I - Não carecem de reconhecimento notarial as assinaturas dos mandantes nas procurações para exercício do direito do voto por representação na assembleia geral duma cooperativa, se forem acompanhadas dos bilhetes de identidade dos subscritores, dado o disposto no artigo 50, n. 1 do Código Cooperativo, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n. 1/83, de 10 de Janeiro, que deixou de exigir o reconhecimento notarial, e a equiparação do bilhete de identidade do signatário ao reconhecimento por semelhança, estabelecida pelo artigo 6, n. 1 do Decreto-Lei n. 232/82, de 17 de Junho. II - A norma contida no n. 1 do artigo do Decreto-Lei n. 232/82 tem carácter genérico, destinando-se quer às entidades públicas, quer às entidades privadas, e visando o n. 2 daquele artigo tão somente concretizar a norma genérica relativamente às autoridades ou repartições públicas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT