Acórdão nº 9410600 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelRAMIRO CORREIA
Data da Resolução19 de Outubro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.

Indicações Eventuais: CF SUCESSÃO DE LEIS PENAIS TAIPA DE CARVALHO PAG99.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CE94 ART135.

Sumário: Extrai-se do preâmbulo do Decreto-Lei n. 232/79, de 24 de Julho, que a contra-ordenação " é um " aliud " que se diferencia qualitativamente do crime na medida em que o respectivo ilícito e as reacções que lhe cabem não são directamente fundamentáveis num plano ético-jurídico, não estando, portanto sujeitas aos princípios do direito criminal ". Estas ideias são reforçadas pelo relatório do Decreto-Lei n. 433/82, de 27/10, onde se afirma que se mantém a fidelidade à ideia de fundo que preside à distinção entre crime e...

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