Acórdão nº 9311310 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelNORMAN DE MASCARENHAS
Data da Resolução11 de Outubro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU ART93 D. CCIV66 ART1096 N1 A.

Sumário: I - O artigo 93, alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano é meramente interpretativo do artigo 29, n. 1, alínea d) da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, não tendo o mesmo sentido que o artigo 1096, n. 1, alínea a) do Código Civil. II - No caso de denúncia existe um inquilino contraente com a sua residência estabelecida, as suas expectativas estabilizadas, sendo justo que apenas num conflito de necessidades prevaleçam as do proprietário, desde que graves e urgentes para determinar a quebra do vínculo contratual. III - Não assim no caso de concorrentes (familiares...

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