Acórdão nº 9430260 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelPAZ DIAS
Data da Resolução11 de Outubro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART712 N2. CCIV66 ART610 ART612 ART616 N1 N4.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/02/08 IN CJ T1 ANOXV PAG243. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308.

Sumário: I - Sendo a intenção um dado íntimo de cada pessoa e não um facto material, tal não obsta a que a mesma seja quesitada. II - Nada obsta também a que seja levado ao questionário uma palavra com duplo sentido, jurídico e comum, desde que utilizada neste último e traduzindo a concretização de certo facto. III - Não são conclusivos, em acção de impugnação pauliana, quesitos onde se pergunte se os RR. intencionalmente pretenderam subtrair o prédio a eventual penhora por parte do A. ou se determinados RR. se tinham conluiado com outros RR. num processo de dissipação do património em prejuízo dos credores. IV - Atento o que dispõe o n. 2 do...

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