Acórdão nº 9450157 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução06 de Outubro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CEXP76 ART77 N1 ART59 N2. CEXP91 ART23 N1 ART25. CCIV66 ART566 N2 ART551. CPC67 ART682 ART663 N1 ART514 N1 ART664 ART713 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/16 IN BMJ N385 PAG552. AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG138.

Sumário: I - Se a expropriada se conformou com o decidido em primeira instância, não tendo interposto recurso, principal ou subordinado, não pode no recurso interposto pela expropriante vir a obter um montante indemnizatório superior ao fixado na sentença apelada. II - É jurisprudência pacífica a de que à expropriação por utilidade pública é aplicável a lei vigente à data da respectiva declaração. III - No domínio do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro o montante indemnizatório deverá ser o mais actualizado possível, ou seja, deverá considerar-se o seu valor à data mais próxima em que tenha lugar o pagamento da indemnização. IV - O valor actualizado do bem expropriado decorre obviamente da última avaliação à qual se seguem apenas as alegações das partes e a sentença. V - Ao...

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