Acórdão nº 9410165 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Outubro de 1994

Data03 Outubro 1994
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1991.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: EJ62 ART584. CCIV66 ART1157. EOADV84 ART65 N1.

Sumário: I - O exercício profissional da advocacia é regulado, genericamente, pelas normas do mandato - artigos 1157 e seguintes do Código Civil. II - O mandato presume-se oneroso quando o mandatário o pratique por profissão. Em tal caso, não havendo ajuste entre as partes, a medida da retribuição é determinada pelas tarifas profissionais; na falta destas pelos usos; e na falta de umas e outras pelos juízos de equidade. III - Estabelece o artigo 65 do Estatuto da Ordem dos Advogados - Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março - que "na fixação dos honorários, deve o advogado proceder com moderação, atendendo o tempo gasto, à dificuldade do assunto, à importância do serviço prestado, às posses dos interessados, aos...

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