Acórdão nº 9450128 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Setembro de 1994

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução27 de Setembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1040 N3. RAU90 ART64 N2 C ART75 N2 N3.

Sumário: I - Ao cônjuge a que alude a alínea c) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano deve ser equiparada a pessoa que vivia com o arrendatário em união de facto. II - Seria absurdo que um serviçal do arrendatário e da sua companheira pudesse exercer no prédio uma indústria e o exercício desta estivesse vedado à companheira do arrendatário, ela que figura no elenco das pessoas a quem, por morte do arrendatário, o arrendamento se transmite (artigo 85, n. 1, alínea e) do Regime do Arrendamento Urbano), caso em que a indústria, então...

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