Acórdão nº 9240209 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 1994

Magistrado ResponsávelSOARES DE ALMEIDA
Data da Resolução12 de Julho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART401 N2 ART406 N1 N2. CCIV66 ART204 N2 ART1421 ART1344 N1 ART1305 ART1422 N1 N2 C ART1360.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/23 CJ T3 ANOXIV PAG203.

Sumário: I - Os embargos à providência cautelar não especificada destina-se preferencialmente a alegar factos que afastem os fundamentos da providência. II - Admite, contudo, a lei que o requerido, no caso de agravar, possa alegar também nos embargos que a providência não devia ter sido ordenada por não se verificarem os requesitos legais. III - Em tal caso, fica o juiz agora autorizado a reapreciar os fundamentos da providência e a verificar se a mesma foi ilegal. IV - Num prédio constituído em regime de propriedade horizontal nem tudo é parte comum; não é por...

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