Acórdão nº 9420125 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Julho de 1994

Magistrado ResponsávelBESSA PACHECO
Data da Resolução11 de Julho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3. DL 289/73 DE 1973/06/06. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART84.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ T3 ANOI PAG31. AC STJ DE 1993/05/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG80. AC RL DE 1994/01/20 IN CJ T1 ANOXIX PAG111. ASS STJ DE 1987/11/19 IN DR IS DE 1988/01/12. ASS STJ DE 1989/10/03 IN DR IS DE 1989/12/06. AC RL DE 1993/03/25 IN CJ T2 ANOXVIII PAG123.

Sumário: I - A invalidade do contrato-promessa por falta de referência à licença de utilização do edifício, que traduz uma nulidade "sui generis" ou atípica, não é invocável pelo promitente-vendedor se não é alegado e provado que foi o promitente-comprador quem deu, directamente, causa a tal omissão ou que essa omissão foi culposamente causada pelo mesmo. II - E não pode essa nulidade ser oficiosamente conhecida pelo tribunal, como resulta da razão de ser do especial regime de invalidade contido nesse n. 3 do artigo 410 do Código Civil - tutela dos promitentes-compradores, não estando em causa interesses gerais da sociedade e do comércio jurídico. III - Não obstante o Decreto-Lei n. 289/73 ter sido revogado pelo artigo 84 do Decreto-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro, mantém-se válida a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Novembro...

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