Acórdão nº 9420302 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 1994

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução05 de Julho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART288 N1 ART495 ART660 N1 ART5 N1 ART664.

Sumário: I - Não obstante a índole sumária da decisão a proferir nos procedimentos cautelares, o tribunal deve certificar-se da verificação dos pressupostos processuais que sejam de conhecimento oficioso, designadamente a personalidade judiciária, a capacidade judiciária e a legitimidade das partes. II - Se a entidade demandada não puder ser parte na acção por falta de personalidade judiciária, também não o poderá ser no procedimento cautelar instaurado como preliminar dessa acção. III - A afirmação de que "Restaurante O Chafariz" é uma sociedade comercial não vincula o tribunal por se...

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