Acórdão nº 9420461 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 1994

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução05 de Julho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART802 ART805 N1 ART806 N1 ART807 ART808 ART813 F.

Sumário: I - A liquidez da obrigação é, no mínimo, uma condição de prossecução da acção executiva. II - Na própria acção executiva, o exequente deverá fixar o quantitativo da obrigação, liquidando-o ele próprio ou especificando os valores compreendidos na prestação e concluindo por um pedido líquido. III - Para efeitos de execução, apenas será ilíquida a obrigação cujo montante não...

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