Acórdão nº 9331027 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Junho de 1994

Magistrado ResponsávelNORMAN DE MASCARENHAS
Data da Resolução21 de Junho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N1 ART342 N1 ART354 B ART1817 N4 ART1871 N1 ART1873. CPC67 ART490 N1 ART474 N1 C.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/05/19 IN BMJ N217 PAG139. AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG465. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG538. AC STJ DE 1988/01/26 IN TJ N41/42 PAG24. AC STJ DE 1993/05/20 IN CJSTJ T2 ANOI PAG121. AC RP DE 1994/02/01 IN CJ T1 ANOXIX PAG221 AC RE DE 1992/09/24 IN CJ T4 ANOXVII PAG306.

Sumário: I - As " conclusões ", têm de ser o remate de tudo quanto se alegou, a síntese do arrazoado. Não pode haver conclusões quando antes não se enunciaram as razões, não se criticou, não se disputou, não se discordou, nem em lugar próprio nem ulteriormente. II - Os actos integrantes do tratamento como filho têm de ser valorados e apreciados caso a caso, já que a sua significação variará conforme se trate duma filiação matrimonial ou extramatrimonial e ainda segundo a personalidade de cada pessoa, o seu...

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