Acórdão nº 9350826 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 1994

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução24 de Maio de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1403 N2 ART1420 N1 ART1421 N2 D.

Sumário: I - É irrelevante o arbitramento efectuado a requerimento de um condómino de edifício em propriedade horizontal, se antes da compra da respectiva fracção aceitou a inicial demarcação do espaço de garagem pelo construtor-vendedor, instituidor da propriedade horizontal, e se tal demarcação é confirmada pelo regulamento do condomínio, segundo o qual "a garagem, embora criada em espaço comum, tem demarcados lugares de utilização privativa e o direito a essa utilização faz parte integrante da propriedade privada de cada condómino, sendo inseparável da respectiva fracção autónoma". II - O autor, último dos adquirentes das fracções, com a...

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