Acórdão nº 9020226 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1994

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução11 de Maio de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.

Indicações Eventuais: SOB OS EFEITOS DA VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA, CFR MOTA PINTO, TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL, PAG449.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART276 ART11. CP87 ART114 N2. CCJ62 ART149 ART152.

Sumário: I - Se o representante legal da firma ofendida, ouvida em declarações no inquérito afirma que "... na eventualidade da firma em causa ( o arguido, leia-se ), lhe pagar o montante do cheque, que desiste nesse caso do direito de queixa...", tal declaração consubstancia uma verdadeira desistência da queixa condicionada ( condição suspensiva ) ao pagamento do montante constante do cheque e nada mais, ao mesmo tempo que corporiza uma verdadeira renúncia aos juros vencidos e vincendos até à verificação da condição posta. II - Tendo o arguido pago o montante constante do cheque, verifica-se a condição e os efeitos do negócio que estavam suspensos, tornam-se efectivos "ipso jure" e desde a data da conclusão do negócio, atento o princípio da retroactividade da condição afirmado no artigo 276 do Código Civil, uma vez que o direito aos juros, de natureza patrimonial, é perfeitamente renunciável. III - Em consequência do exposto supra conclusões I e II, deve declarar-se...

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