Acórdão nº 9330731 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Março de 1994

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução15 de Março de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. DESERÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU ART56 N2 N3. CPC67 ART287 E.

Sumário: I - Depois de decretado o despejo imediato previsto no artigo 58, n. 2 do Regime do Arrendamento Urbano, podem verificar-se quanto à continuação da acção de despejo duas situações. Se o autor formulou apenas o pedido de despejo, o decretamento do despejo imediato implica a inutilidade superveniente da acção, porque o autor já obteve a satisfação do seu pedido, consequentemente, a acção de despejo extingue-se. II - Diferente é o caso...

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