Acórdão nº 9330749 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 1994

Magistrado ResponsávelCARLOS MATIAS
Data da Resolução10 de Março de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART563 ART792 N1 N2 ART794.

Sumário: I - Em acidente de viação em que um veículo sai da via e derruba os postes de electricidade e telefones, originando a paralização de uma unidade fabril servida pelos mesmos, não pode esta pedir indemnização pelos danos sofridos à Seguradora do veículo com base na responsabilidade civil extracontratual ( artigo 483 do Código Civil ). II - Quando o artigo 483 do Código Civil, que enuncia os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual se refere à violação de um direito de outrem, dele está a excluir os direitos de crédito, cujo não cumprimento, cumprimento tardio ou defeituoso têm regulamentação própria em sede de responsabilidade contratual. III - Em princípio o direito de crédito emergente de um contrato não pode ser directamente violado por um terceiro que é estranho à relação contratual. IV - O entendimento de que o artigo 483 do Código Civil não cobre, em regra, a lesão de...

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