Acórdão nº 9350510 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Fevereiro de 1994

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução22 de Fevereiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART64 N2 ART566 N2 ART805 N3. CRC78 ART1 N1 A ART261.

Sumário: I - Para se determinar a indemnização devida à sinistrada a título de lucros cessantes, por perda dos seus rendimentos profissionais é indispensável conhecer a sua idade. II - Como o nascimento está sujeito a registo, a idade duma pessoa só se prova por meio de certidão, cédula pessoal ou bilhete de identidade e não através de relatórios elaborados em Instituto de Medicina Legal que referem uma...

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