Acórdão nº 9320965 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 1994

Magistrado ResponsávelBESSA PACHECO
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: DL 43335 DE 1960/11/19 ART51 N5. CPC67 ART269 N1 ART356.

Sumário: I - Transitado em julgado o despacho que, por falta de interesse em contradizer, julgou parte ilegítima o Ministério da Indústria e Energia, absolvendo-o da instância, será inadmissível o chamamento da Electricidade de Portugal, S.A., para a sua intervenção principal no recurso da decisão arbitral que fixou a indemnização pelos prejuízos decorrentes do ónus ou encargo suportado pelos terrenos com a passagem sobre eles de linhas eléctricas de alta tensão da chamada Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica. II - Com efeito, a intervenção principal pressupõe que um terceiro se associe ao autor ou ao réu, mantendo-se a parte respectiva ao lado do interveniente, podendo através...

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