Acórdão nº 9320757 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelABILIO VASCONCELOS
Data da Resolução31 de Janeiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 40/76 DE 1976/01/19 ART3. CCIV66 ART9.

Sumário: I - Nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 40/76, têm legitimidade para o pedido de anulação dos actos ou negócios jurídicos que tenham por objecto a apropriação de terrenos baldios ou parcelas de baldios, as assembleias de compartes ou, na sua falta, a junta ou juntas de freguesia da área da situação do prédio apropriado. II - Se uma Junta de Freguesia tem legitimidade para fazer anular actos ou negócios jurídicos de apropriação de terrenos baldios e, consequentemente, obter a sua recuperação, essa legitimidade tem de existir para os casos em que se pretende a recuperação...

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