Acórdão nº 9310115 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução17 de Janeiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1217 ART1285. CPC67 ART1037 N1 N2.

Sumário: I - Os embargos de terceiro e a acção de restituição de posse são meios de tutela da posse, residindo na proveniência da lesão a diferença específica entre os dois expedientes processuais que a lei põe ao dispor do possuidor esbulhado para lhe ser restituída a posse. II - Quando a sua posse haja sido ofendida por uma diligência ordenada judicialmente ( penhora, arrolamento, posse judicial, despejo ), o possuidor tem ao seu dispor, como meio de defesa, os embargos de terceiro; se o esbulho tiver outra origem, deve usar a acção de restituição de posse. III - Não pode dar-se por demonstrado que o embargante, terceiro em relação a uma execução em que foram penhorados...

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