Acórdão nº 9340493 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Janeiro de 1994

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução13 de Janeiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART279 ART286 ART287 N1 ART303 ART328 ART333. CPC67 ART144 N1 ART267 N1 ART490 N1 ART505 ART660 N2 ART690 N1. CSC86 ART21 N1 B ART53 N1 ART56 N1 A ART58 N1 A ART59 N2 A ART167 ART327 N1 ART373 ART377 N2 N3.

Sumário: I - A convocação das assembleias gerais de sociedades anónimas, cujas acções não sejam na sua totalidade nominativas, deve ser publicada no Diário da República ou em qualquer jornal da localidade onde se situa a respectiva sede, equivalendo a falta de publicação da convocatória à falta desta. II - As deliberações sociais tomadas em assembleia geral não convocada, em que a totalidade dos sócios se não encontre presente, são nulas, uma vez que o processo formativo da deliberação social se encontra desde logo inquinado pela...

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