Acórdão nº 9340262 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução23 de Novembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O ACÓRDÃO CONTÉM INDICAÇÕES DOUTRINAIS COM INTERESSE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N2 ART778. CPC67 ART1409 ART1410 ART1411 ART302 A ART303 ART304 ART662 N1 ART381 ART993 N2. CSC ART254 N1 ART243 N1 ART245 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/04 IN CJ ANOXIV T3 PAG191. AC RP DE 1990/10/11 IN CJ ANOXV T4 PAG228. AC RL DE 1991/02/21 IN CJ ANOXVI T1 PAG158. AC RL DE 1984/03/29 IN CJ ANOIX T2 PAG119. AC RL DE 1991/06/27 IN CJ ANOXVI T3 PAG170.

Sumário: I - O meio processual previsto nos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil, (fixação judicial de prazo) não pode converter-se em mero incidente enxertado na acção de condenação. II - O processo especial de fixação judicial de prazo é um processo de jurisdição voluntária, a que se aplicam as disposições gerais dos artigos 1409 a 1411 do Código de Processo Civil. III - A remissão operada pelo artigo 1409, nº 1, para os artigos 302 a 304 (disposições gerais dos...

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