Acórdão nº 9320500 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução22 de Novembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1027 ART1086 N2 ART1029 N3. RAU90 ART3 N2.

Sumário: I - A determinação do fim a que se destina a coisa locada é fixada pelo mútuo consenso dos contraentes, seja o contrato verbal ou formal. II - Se não for determinado esse fim, em interpretação do contrato, a coisa pode ser aplicada, como regra geral, a qualquer fim lícito compreendido na sua aptidão funcional, mas, tratando-se de arrendamento de imóvel urbano, este só...

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