Acórdão nº 9210852 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução16 de Novembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART65-A ART67 ART1096.

Sumário: I - O requerente da revisão de uma sentença estrangeira, que tenha a sua residência em França e já ali tinha ao tempo em que neste país intentou acção, de divórcio contra a sua mulher - a requerida -, a qual, aliás, então também ali vivia, podia propor a acção quer em Portugal quer em França, dependendo da sua opção. II - Esta situação contempla um caso nítido de competência electiva, a qual ocorre quando para a mesma acção são simultaneamente competentes dois tribunais diferentes. III - Assim, tendo sido a acção proposta, em primeiro lugar, em tribunal estrangeiro, este preveniu a jurisdição relativamente ao divórcio entre o requerente e a requerida, pelo que, em atenção ao que dispõe a alínea d) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, a instauração...

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