Acórdão nº 9350666 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução16 de Novembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam os Juízes da Secção Cível na Relação do Porto: O Digno Representante do Ministério Público junto desta Relação requer a resolução do Conflito negativo de competência suscitado entre o Mmº. Juiz do Tribunal da Comarca de Penafiel e o Mmº. Juiz do Tribunal de Círculo de Penafiel, alegando que ambos esses Magistrados atribuem mutuamente a competência, negando a própria, para a tramitação do inventário facultativo requerido na sequência do divórcio, por Maria Áurea ...., tendo os respectivos despachos transitado em julgado. Notificados os Magistrados em conflito, para, querendo, responderem em dez dias, nada disseram. O Ministério Público, aderindo aos argumentos expendidos pelo Exmº Juiz do Tribunal do Círculo de Penafiel, emitiu parecer no sentido da atribuição da competência ao Tribunal da Comarca. O processo teve os legais vistos, nada se notando que obste à apreciação e decisão do conflito suscitado. A situação fáctica que se nos apresenta é a seguinte: A 7 de Abril de 1992, Maria Áurea .... requereu no Tribunal do Círculo de Penafiel - contra o seu marido Belmiro ...... e por apenso ao processo de separação de pessoas e bens que naquele Tribunal correu termos -, inventário facultativo para a partilha dos bens comuns do casal, nos termos do art. 1770º ( certamente por lapso se refere ao art. 1771º e ao seu nº1, pois, o nº1 do art. 1770º deixou de existir, a partir do Dec. Lei nº496/77, de 25 de Novembro, mantendo-se apenas o texto ) do Cod. Civ. e 1404º do Cod. Proc. Civ. Autuado e apensado o requerimento à respectiva acção de separação de pessoas e bens, o Exmº. Juiz do Tribunal do Círculo designou data para o juramento e declarações da cabeça de casal, a quem chegou, na data designada, a tomar o juramento, concedendo-lhe prazo para a apresentação da relação de bens. Porém, na sequência de um requerimento apresentado pelo Requerido Belmiro ......, a solicitar a substituição da cabeça de casal, face a alegadas delongas desta em conferir andamento ao inventário, o Mmº Juiz do Tribunal do Círculo, pronunciando-se pela incompetência desse Tribunal para o processamento do requerido inventário, ordenou a desapensação deste dos autos de separação e a sua remessa ao Tribunal da Comarca de Penafiel, por entender ser este o competente para o seu processamento. Recebido o inventário no tribunal de comarca, o Mmº Juiz desse Tribunal pronunciou-se no sentido de que para o processamento dele era competente o Tribunal de Círculo de Penafiel e...

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