Acórdão nº 9350041 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelARAUJO CARNEIRO
Data da Resolução13 de Novembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART808.

Sumário: I - Nos termos do artigo 808 do Código Civil, há incumprimento definitivo de um contrato-promessa de compra e venda: a) - quando, em consequência de mora, se verifica a perda do interesse ( apreciada objectivamente ) que o credor tinha na prestação; b) - quando, mantendo-se o interesse do credor na prestação, esta não foi realizada dentro do prazo suplementar razoável que, através de interpelação admonitória, o credor cominatoriamente para o efeito fixar ao credor. II - A doutrina também aponta outro caso que, sem necessidade de interpelação admonitória, implica incumprimento definitivo: - quando facticiamente é fixado para o cumprimento um prazo essencial. III - A essencialidade do termo subjectivo, significando a...

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