Acórdão nº 9130620 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelNORMAN DE MASCARENHAS
Data da Resolução19 de Outubro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART8 N1 N2 ART3 N2. CPC67 ART668 N1. CCIV66 ART1268 N1. CCIV867 ART477.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1972/05/31 IN BMJ N218 PAG319. AC RE DE 1974/07/24 IN BMJ N240 PAG280.

Sumário: I - A falta de apreciação na sentença de questões em causa integra a nulidade do artigo 668, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil, sendo irrelevente a falta de apreciação de razões invocadas pelas partes. II - Não é na sentença final, mas no termo dos articulados que o juiz deve pronunciar-se sobre a falta do registo predial da acção de reivindicação e seus efeitos. III - Em acção de reivindicação em que os AA. beneficiam da presunção do registo predial, os RR. podem ilidir...

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