Acórdão nº 9310631 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Julho de 1993

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução14 de Julho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART287 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9340290 DE 1993/05/05.

Sumário: Não tendo o Ministério Público deduzido acusação e limitando-se o assistente a requerer a abertura da instrução com vista à pronúncia do participado pelo crime denunciado na queixa, sem indicar os factos que pretende provar integrativos dessa infracção, impõe-se declarar a inexistência jurídica do debate instrutório e da pronúncia, devendo o Meritíssimo Juiz convidar o assistente a completar o requerimento de abertura...

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