Acórdão nº 9250399 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 1993

Magistrado ResponsávelCANDIDO LEMOS
Data da Resolução06 de Julho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART417 N1 ART1117. RAU ART47.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/11/03 IN CJ ANOXVII T5 PAG205.

Sumário: I - Subsistindo o direito de preferência do arrendatário na venda do locado desde a data do contrato até à alienação da coisa, o seu conteúdo afere-se pelo que lhe é traçado pela lei vigente nesse segundo momento. II - Pelo artigo 47 do Regime do Arrendamento Urbano colocam-se os arrendatários em igualdade para exercer o direito de preferência, abandonando-se o sistema de preferência sucessiva estabelecido pelo artigo 1117 do Código Civil. III - Não há lugar em princípio à licitação prevista no nº 2 do artigo 47 do Regime do Arrendamento...

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