Acórdão nº 9220627 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Julho de 1993

Magistrado ResponsávelPIRES DA ROSA
Data da Resolução05 de Julho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CONST76 ART62 N2. CCIV66 ART1310. CEXP76 ART27 N1 ART30 N1 N2 ART33 ART38. DL 451/82 DE 1982/11/16. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. DL 341/86 DE 1986/10/07. DL 458/85 DE 1985/10/30. DL 13/71 DE 1971/01/23.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/29 IN DR IS. AC TC N52/90 DE 1990/03/30 BMJ N395 PAG91. AC RP DE 1991/02/07 IN CJ ANOXVI T1 PAG246.

Sumário: I - O dano patrimonial suportado por um qualquer expropriado é ressarcido de forma justa se a indemnização corresponder ao valor comum do bem expropriado, ou ao respectivo valor de mercado, ou ao seu valor de compra e venda. II - No cálculo dessa indemnização é preciso entrar em linha de conta com a potencialidade edificativa do bem expropriado quando ela exista, quer o prédio esteja ou não dentro de um aglomerado urbano, ou em zona diferenciada do aglomerado. III - Essa potencialidade edificativa existe se o prédio se situa em zona quase urbana, onde se pode pensar numa rápida inserção na malha urbana, ainda que lhe falte alguma infraestrutura urbanística pois a expropriação significa a perda definitiva de todas as faculdades que o direito de propriedade comporta. IV - Se determinado prédio está...

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