Acórdão nº 9210179 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1993

Data01 Julho 1993
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU ART107 N1 A.

Sumário: I - O réu, casado, mas convivendo maritalmente com outra mulher no prédio que lhe foi arrendado, não carece, para o efeito de se aferir da sua legitimidade em acção de denúncia de contrato de arrendamento para habitação, de intervir no processo juntamente com a amante, a qual deverá, por isso, manter-se fora do processo. II - A idade, igual ou superior a 65 anos, do réu, por si só, não poderá dar cobertura à limitação do direito de denúncia perfeccionado no artigo 107, nº 1, alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano. III - Adentro deste normativo preside a ideia-força de protecção do inquilino mais idoso, por ventura...

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