Acórdão nº 9240764 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelPAZ DIAS
Data da Resolução29 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/04/04 IN BMJ N396 PAG383. AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329.

Sumário: I - Condutor "por conta de outrem" é aquele que conduz por outrem, em vez de outrem, por incumbência de outrem. II - A expressão legal não exige que o dito condutor tenha de executar uma missão, uma função, um encargo diferente além do de conduzir. III - As funções de comissário, no caso do artigo 503, tem fundamentalmente por objecto a condução da viatura e, em regra, esgotam-se aí. IV - No caso de colisão de dois veículos automóveis, ambos conduzidos por...

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