Acórdão nº 9330302 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelGUIMARÃES DIAS
Data da Resolução21 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART412.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/02/19 IN CJ ANOXVI T1 PAG79. AC RL DE 1976/02/25 IN CJ ANOI T1 PAG245 - BMJ N256 PAG164. AC RC DE 1989/12/12 IN CJ ANOXIV T5 PAG59. AC RE DE 1976/01/15 IN BMJ N255 PAG216.

Sumário: I - A ratificação judicial do embargo extrajudicial de obra nova obedece aos seguintes requisitos: a) Que o requerente seja titular de um direito de propriedade, singular ou comum, ou de qualquer outro direito real de posse; b) Que se julgue ofendido em consequência da obra, trabalho ou serviço novo; c) Ilicitude do acto violador da propriedade, posse ou fruição. II - Para que se verifique o segundo requisito o que importa é que o facto seja novo, isto é, que não...

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