Acórdão nº 9240399 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelPIRES DA ROSA
Data da Resolução17 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART268 N1 ART830 ART293.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/02/17 IN CJ ANOVI T1 PAG49. AC RC DE 1989/02/08 IN CJ ANOXIV T1 PAG60. AC RC DE 1992/03/17 IN CJ ANOXVII T2 PAG46.

Sumário: I - Salda-se no pedido de execução específica de contrato-promessa o traduzido em condenações autónomas dos RR. em várias prestações do A. com invocação, na causa de pedir, da promessa de assumpção de tais obrigações no aludido contrato, independentemente da caracterização do pedido como de execução específica deste contrato. II - A obrigação contratual assumida por auto-afirmado representante de outrem, em nome próprio e deste, é ineficaz em relação ao pretenso representado que contratou tal qualidade, se o pretenso credor, A. na acção, não provar, como lhe cabe, a efectiva representação afirmada. III - Em tal situação, conformando-se o A. com a sentença que absolveu do pedido o suposto...

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